Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.223 · REsp 2.091.202/SP
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Tese
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Andamento
- Afetado4 de dezembro de 2023
- Mérito julgado11 de dezembro de 2024
- Acórdão publicado16 de dezembro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 552/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.