TSTAg-ED-AIRR 20202-36.2017.5.04.0205
Sucessão trabalhista: associação vencedora de novo chamamento público que contrata empregados da antiga prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão trabalhista
- Sucessão de empregadores não configurada
- Não reconhecimento
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Acidente de Trabalho
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não se trata de sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos artigos 10 e 448 da CLT, e manteve a condenação apenas da primeira reclamada (AESC) pela indenização deferida à parte reclamante, sob o fundamento de que não houve alteração na estrutura jurídica, societária ou na propriedade das instituições envolvidas, não se constatando a transferência da unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra. Assentou que a segunda reclamada (GAMP) foi contratada por meio de chamamento público, que contratou empregados da antiga prestadora de serviços (AESC) e que o acidente de trabalho ocorreu quando a empregada trabalhava para a AESC. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional