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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 12277-97.2014.5.15.0007

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Avanço parcial no período noturno
  • O eg
  • Dois turnos
  • Horário diurno e noturno

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO . AVANÇO PARCIAL NO PERÍODO NOTURNO. O eg. Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras, consignando que o empregado " desenvolvia as jornadas das 14h às 23h ou das 6h às 14h, não estando, portanto, caracterizada a hipótese prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição da República "; e concluiu que, " embora o reclamante alternasse dois horários de trabalho, tais horários eram diurnos ". O acórdão recorrido revela que o autor, quando trabalhava no segundo turno vespertino, adentrava em parte o período noturno, até às 23 horas. Assim, conforme consignado na decisão agravada, a decisão como posta contraria a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1, in verbis : " TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. ". O fato de ter havido labor parcial em um dos turnos alternados não descaracteriza a alternância e os seus impactos na vida pessoal do trabalhador. Precedentes. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do autor. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Evandro Pereira Valadão Lopes.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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