TSTAIRR 16602-66.2015.5.16.0003
Responsabilidade civil: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Óbice da Súmula nº 126 do TST
- Valor arbitrado
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL – CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal a quo reconheceu os requisitos para caracterização da responsabilidade civil do empregador (agravamento da lesão na coluna cervical, o nexo de concausalidade pelo labor em condições inadequadas e a culpa). Óbice da Súmula nº 126 do TST. VALOR ARBITRADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização danos morais é situação excepcional, ocorrendo apenas quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.