TSTAg-AIRR 10372-27.2018.5.15.0004
Corretor de imóveis: comprovados os requisitos necessários
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Corretor de imóveis
- Comprovados os requisitos necessários
- Ausência de juntada de contrato de autônomo
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORRETOR DE IMÓVEIS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. COMPROVADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO DE AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária