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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010045-30.2022.5.03.0084

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acidente do trabalho

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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