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Jurisprudências

STJREsp 2.115.400

Previdência privada: portabilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTABILIDADE. RESGATE DE VALORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. MAJORAÇÃO INDEVIDA DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A cláusula que veda o resgate de valores portados, embora expressa, não foi redigida com o destaque exigido pelo art. 54, § 4º, do CDC, o que prejudica o direito de informação do consumidor e torna a cláusula inválida. 2. O conteúdo do art. 14, § 4º, da LC 109/2001 se mostra insuficiente para afastar o reconhecimento do direito do consumidor.

3. A majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal foi indevida, pois o recurso de apelação do autor foi provido, afastando a aplicação do art. 85, § 11, do CPC/2015, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1059 do STJ.

4. Recurso especial parcialmente provido para afastar a majoração dos honorários sucumbenciais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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