TSTED-RR 122200-21.2012.5.17.0121
Terceirização: atividade-fim
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Plano de Saúde
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS PELAS VERBAS REMANESCENTES. Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeito modificativo ao julgado, para sanar omissão e reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas trabalhistas remanescentes, não relacionadas à ilicitude da terceirização, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, bem como da Súmula 331, IV, do TST. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante a fim de sanar omissão, com efeitos modificativos, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos no presente feito, nos termos da decisão do STF no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252 e da Súmula 331, IV, do TST.
Indexação
Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Prescrição e Decadência; Acidente de Trabalho; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios