TSTED-Ag-RRAg 1784-59.2012.5.03.0106
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto restou claro no acórdão embargado que não há como determinar a inclusão da verba proveniente de intervalo intrajornada descumprido em pagamentos futuros, haja vista a violação do dispositivo de lei que prevê sua duração somente poder se verificar aprioristicamente. 3. Logo, não estando prevista, no título executivo judicial, a condenação em parcela que não se reveste de habitualidade no pagamento ou em razão de alguma circunstância diferenciada de trabalho, não há como determinar a sua execução, sendo escorreitos os óbices apontados pela decisão agravada. 3. Desse modo, a par das ponderações que ora se faz, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Nulidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Acúmulo de Função; Divisor; Litispendência; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa