TSTAg-AIRR 20997-91.2017.5.04.0124
Acordo de compensação de jornada: ausência de aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Ausência de aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF
- Adicional Noturno
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NORMA COLETIVA VÁLIDA QUE TEVE OS SEUS TERMOS DESCUMPRIDOS PELA RECLAMADA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a descaracterização do acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada e a sua condenação ao pagamento de horas extras. Conforme já esclarecido, a controvérsia dos autos não diz respeito à validade da norma coletiva, mas ao descumprimento dos requisitos nela contidos. Segundo os termos da própria CCT, a reclamada deveria ter respeitado o limite de 44 horas para a jornada semanal da reclamante, o que não ocorreu em diversas ocasiões, de modo a descaracterizar materialmente o regime de compensação. Logo, a hipótese dos autos realmente não se amolda ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do STF, pois, apesar de reconhecida a validade da norma coletiva, houve o descumprimento dos seus termos na prática, ensejando o pagamento das horas extras pleiteadas pela reclamante. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR