TSTAg-RRAg 21166-28.2017.5.04.0561
Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adesão à estrutura salarial unificada de 2008 (esu/2008)
- Efeitos da transação
- Renúncia às normas dos planos anteriores
- Plano de Cargos e Salários
- Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação
- Contribuições Previdenciárias
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS DA TRANSAÇÃO – RENÚNCIA ÀS NORMAS DOS PLANOS ANTERIORES – SÚMULA Nº 51, II, DO TST De acordo com a jurisprudência da C. SBDI-1, a adesão espontânea do empregado da CEF à ESU/2008, sem vício de consentimento e com pagamento de indenização, gera renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores. Desse modo, devem ser aplicadas as regras do novo regulamento, sendo indevidas as diferenças pleiteadas com base no regulamento anterior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Invalidação de Confissão, Desistência ou Transação; Contribuições Previdenciárias