STJAgRg no RHC 240.760
Execução penal: impetração substitutiva na origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Impetração substitutiva na origem
- Extinção da pena de multa
- Ausência de ameaça a direito de locomoção
- Falta de cabimento
- Tutela de liberdade de locomoção
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA NA ORIGEM. PRECEDENTE. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. TUTELA DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 693/STF. TEMA 931/STJ. NÃO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.