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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.760

Execução penal: impetração substitutiva na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Impetração substitutiva na origem
  • Extinção da pena de multa
  • Ausência de ameaça a direito de locomoção
  • Falta de cabimento
  • Tutela de liberdade de locomoção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA NA ORIGEM. PRECEDENTE. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. FALTA DE CABIMENTO. TUTELA DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. SÚMULA 693/STF. TEMA 931/STJ. NÃO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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