TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1000517-91.2023.5.02.0004
Atividade insalubre: acordo de compensação
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Acordo de compensação
- Jornada 12x36
- Norma coletiva
- Horas extras
- Bis in idem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM. Não se verifica contradição quanto à jornada 12x36 nem omissão quanto à existência de cláusula normativa expressa dispensando a licença prévia prevista no art. 60 da CLT, pois tais premissas não foram registradas no acórdão regional, sendo inviável sua aferição nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Prestam-se esclarecimentos, contudo, para consignar que a condenação ao pagamento das horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal não autoriza o pagamento cumulativo da mesma hora extraordinária, a fim de evitar bis in idem. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo ao julgado. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator