STJAgInt no AREsp 2.135.060
Plano de saúde: sistema unimed
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Propriedade Intelectual
- Plano de saúde
- Sistema unimed
- Cooperativas de trabalho médico
- Rede interligada
- Marca única
- Abrangência nacional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO. REDE INTERLIGADA. MARCA ÚNICA. ABRANGÊNCIA NACIONAL. TEORIA DA APARÊNCIA.1. Há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas. Precedentes.
2. A corte local embasou a extensão da responsabilidade originária da Unimed Paulistana à Cooperativa agravante no fato de se tratar de despesas relacionadas ao tratamento do beneficiário, o que estaria autorizado, inclusive, nos termos do TAC celebrado como o Ministério Público.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.