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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000308-11.2022.5.06.0022

Pagamento de comissões “por fora”: prejudicada a análise da transcendência

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE COMISSÕES “POR FORA”. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do apelo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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