Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1953-03.2016.5.22.0001

Shopping center: disponibilização de espaço para guarda e amamentação de filhos das empregadas dos lojistas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SHOPPING CENTER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA GUARDA E AMAMENTAÇÃO DE FILHOS DAS EMPREGADAS DOS LOJISTAS. ART. 389, §§ 1º E 2º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Conforme expressamente apontado no acórdão embargado, verificou-se que a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas. Destacou-se que a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto inviável a identificação do ‘trecho’ em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. A parte também não atentou para o inciso III do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT. Destaque-se, por fim, uma vez obstado o seguimento do apelo diante do descumprimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, resta impossibilitada a análise de argumentos meritórios do recurso de revista, tal como o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1499584. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Condições da Ação; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.