TSTAg-AIRR 867-57.2022.5.10.0021
Indenização por danos patrimoniais: revisão do benefício
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos patrimoniais
- Revisão do benefício
- Complementação de aposentadoria
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Inconstitucionalidade do artigo 791-a, § 4º, da CLT declarada pelo STF
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. REVISÃO DO BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5.766/DF. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios