STFHC 267.178 AgR
Tráfico de drogas: revisão de dosimetria da pena: impossibilidade de reexame das circunstâncias judiciais
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Inviabilidade: dedicação a atividades criminosas
- Ausência de comprovação de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE: DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.