STJAREsp 3.320.779
Organização criminosa: contrabando
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Contrabando
- Revogação da prisão preventiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO CONTRA O MESMO ATO COATOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Em momento anterior à chegada deste recurso ao STJ, a defesa impetrou o HC n. 1.108.848/RJ, no qual se insurgiu contra o mesmo acórdão ora atacado e também pleiteou o restabelecimento da liberdade provisória do réu.
2. Naquele feito, foi denegada a ordem por se entender devidamente justificada a prisão cautelar do réu. A decisão monocrática foi confirmada por este órgão colegiado, no julgamento do agravo regimental.
3. Diante dessas circunstâncias, não é possível conhecer deste agravo em recurso especial, pois a tese aqui desenvolvida já foi apreciada por esta Corte Superior.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).