STJAgInt no REsp 2.172.139
Execução: bem de família
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto em recurso especial manejado em agravo de instrumento, no âmbito de execução de título extrajudicial, em que se manteve a penhora de imóvel.
2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
3. A verificação, em recurso especial, de que o imóvel penhorado constitui bem de família, inclusive quanto à condição de bem único e de menor valor, demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.