STFARE 1.562.325 AgR
Crime de ameaça: absolvição
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Crime de ameaça
- Absolvição
- Alegação de nulidades
- Autoria e materialidade
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de ameaça. absolvição. Recurso do assistente de acusação. Alegação de nulidades. Autoria e materialidade. Legislação infraconstitucional.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação para declarar a nulidade da sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para proferir nova sentença em substituição.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.