TSTEDCiv-Ag-AIRR 35-87.2020.5.12.0037
Execução: omissão, contradição e obscuridade não configuradas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Omissão, contradição e obscuridade não configuradas
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , diversamente do que alega a executada, houve explícita análise por esta c. Turma acerca do pedido de sobrestamento do feito, amparado no Tema 1.232 da Repercussão Geral. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico