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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 35-87.2020.5.12.0037

Execução: omissão, contradição e obscuridade não configuradas

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO (TEMA 1232 DA REPERCUSSÃO GERAL). OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , diversamente do que alega a executada, houve explícita análise por esta c. Turma acerca do pedido de sobrestamento do feito, amparado no Tema 1.232 da Repercussão Geral. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Grupo Econômico

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