STJAgInt nos EDcl no REsp 2.197.896
Contribuições destinadas ao incra e ao sebrae: base de cálculo limitada a vinte salários mínimos
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contribuições destinadas ao incra e ao sebrae
- Base de cálculo limitada a vinte salários mínimos
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO INCRA E AO SEBRAE. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA TRAZIDA A JULGAMENTO.
1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque trazido no recurso especial, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula n. 211/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.