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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001108-22.2022.5.02.0446

Horas extraordinárias: cargo de confiança não configurado

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança não configurado
  • Deve ser mantida a r
  • O eg
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a r. decisão monocrática. O eg. Tribunal Regional concluiu, após a análise das provas que o reclamante exercia cargo de confiança (chefe de seção) com jornada flexível, poderes de fiscalização do setor, assim como confiança diferenciada. Restou delimitado no acórdão do Regional que o agravante participava da seleção para admissão dos novos empregados, de orientação dos serviços e possuía poder disciplinar, bem como que a remuneração do reclamante era 40% superior àquela paga aos empregados subordinados a ele. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo empregado agravante fundada nas alegações de que restou evidenciado que não ocupava cargo de confiança, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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