TSTAg-AIRR 689-88.2017.5.05.0194
Deserção do recurso ordinário: benefícios da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso, a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher