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Jurisprudências

STJRHC 193.144

Homicidio e ocultação de cadáver: prisão preventiva

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicidio e ocultação de cadáver
  • Prisão preventiva
  • Ausência de ilegalidade
  • Indícios suficientes de autoria e gravidade concreta
  • Excesso de prazo não configurado
  • Complexidade do processo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa requer a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia cautelar e excesso de prazo para a formação da culpa. O recorrente está preso preventivamente desde 06 de março de 2023, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos legais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme art. 312 do CPP; (ii) se há excesso de prazo para a formação da culpa, configurando constrangimento ilegal.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é medida excepcional que pode ser decretada quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva ("fumus comissi delicti") e perigo à ordem pública, aplicação da lei penal ou conveniência da instrução criminal ("periculum libertatis"), conforme prevê o art. 312 do CPP. No caso concreto, tais requisitos estão presentes, dada a gravidade do crime e a periculosidade do recorrente, demonstrada pela violência empregada no homicídio e posterior ocultação do cadáver. 4.A prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelo Juízo de origem, que destacou a gravidade concreta do crime, as circunstâncias da sua execução e a necessidade de garantir a ordem pública, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, §6º, do CPP. 5.Quanto ao alegado excesso de prazo, a jurisprudência desta Corte indica que a análise dos prazos processuais deve considerar a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não sendo configurado constrangimento ilegal pela mera contagem aritmética dos prazos (Agrg no HC 786.537/PE). No presente caso, a complexidade do processo, com múltiplos réus e expedição de cartas precatórias, justifica o tempo decorrido, além de haver movimentação processual regular. 6.A manutenção da prisão preventiva encontra-se alinhada à jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a inviabilidade de substituição da custódia por outras medidas cautelares quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública.

IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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