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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10337-05.2020.5.03.0013

Execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Execução individual de multa coercitiva imposta em ação coletiva
  • Matéria sub judice
  • Exigibilidade questionada
  • Ausência de violação à coisa julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, IV da CLT. Agravo de que não se conhece, no tópico. 2. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE MULTA COERCITIVA IMPOSTA EM AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA SUB JUDICE. EXIGIBILIDADE QUESTIONADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Astreintes

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