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Jurisprudências

STFHC 252.198 AgR

Organização criminosa: alegação de que a paciente é mãe de criança dependente de seus cuidados

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Supressão de instância
  • Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Organização criminosa. Pedido de prisão domiciliar. Alegação de que a paciente é mãe de criança dependente de seus cuidados. Supressão de instância. Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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