STJAgRg no AREsp 2.684.250
Crime de estelionato majorado: prestação de serviços de assessoria tributária a município
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Direito Administrativo
- Crime de estelionato majorado
- Prestação de serviços de assessoria tributária a município
- Contratação sem licitação
- Prejuízo aos cofres públicos
- Condenação
- Absolvição na esfera cível que não vincula a instância criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA A MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA CÍVEL QUE NÃO VINCULA A INSTÂNCIA CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental impugna decisão que não conheceu do recurso especial com base na Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento de matéria fático-probatória.
2. A condenação do agravante foi fundamentada em prova robusta analisada pelas instâncias ordinárias, evidenciando o dolo na prática dos atos criminosos, em especial na obtenção de vantagem econômica indevida decorrente de contratação direta sem observância das normas legais.
3. A absolvição do agravante no juízo cível não vincula a instância criminal, uma vez que são esferas independentes e o exame da esfera cível alicerçou-se em insuficiência de provas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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