TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010216-37.2024.5.03.0174
Ilegitimidade passiva: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Equiparação
- Dano moral
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 267.881,48), no importe de R$ 2.678,81 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator