TSTRR 557-74.2012.5.03.0028
Execução fiscal: débito previdenciário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Execução fiscal
- Débito previdenciário
- Parcelamento administrativo
- Novação
- Não caracterização
- Extinção da execução na esfera trabalhista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGFN). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. NOVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 - Nos termos do art. 151, VI, do CTN e da jurisprudência do STF, STJ e TST, o parcelamento do débito tributário obtido pelo contribuinte não caracteriza novação nem é hipótese de extinção da execução, sendo causa de suspensão da execução, extinguindo-se o processo de execução apenas se houver o pagamento da totalidade das prestações ou prosseguindo-se a execução se rescindido o contrato de parcelamento por inadimplemento voluntário das parcelas . 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o parcelamento do crédito tributário não induz a novação da dívida e, por conseguinte, não acarreta a extinção da execução fiscal, ensejando unicamente a suspensão de exigibilidade do referido crédito (art. 151, VI, do CTN) e, por consequência, a suspensão da execução tributária. Julgados. 3 - Nesse contexto, afastada a tese quanto à novação do débito previdenciário pela adesão ao programa de parcelamento administrativo, não há falar, portanto, na extinção da dívida objeto da execução trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 151, VI, do CTN, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o decreto de extinção da execução trabalhista e determinar a suspensão do feito no período de parcelamento administrativo até a quitação total do débito previdenciário.
Indexação
Novação; Transcendência; Execução Fiscal