TSTROT 0018812-14.2024.5.15.0000
Execução: penhora sobre proventos de aposentadoria
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre proventos de aposentadoria
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 50% DOS PROVENTOS E DE SALDO NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. A penhora de proventos de aposentadoria para o pagamento do débito trabalhista é autorizada pelos arts. 833, inc. IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC, desde que os descontos não ultrapasse o limite de 50% dos proventos do executado e de que o saldo remanescente não seja inferior a um salário mínimo. Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte. Precedentes. No caso, o ato coator determinou a penhora do equivalente a 30% dos proventos de aposentadoria do executado. Sobre os proventos do impetrante já incide uma penhora judicial de 10% dos seus proventos, a qual, somada à penhora determinada no ato coator ora combatido, não ultrapassa o limite de desconto previsto no §3º do art. 529 do CPC e resulta numa renda remanescente superior a um salário mínimo. Assim, não há ilegalidade no ato coator, uma vez que foram observadas as normas incidentes e a jurisprudência desta Corte sobre os limites da penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator