TSTRR 1560-21.2017.5.12.0034
Protesto judicial: interrupção da prescrição
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Protesto judicial
- Interrupção da prescrição
- Marco inicial para reinício da contagem
- Horas extras realizadas desde 30/10/2007
- Objeto de outra ação judicial
- Prevaleceu o voto do Exma
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL PARA REINÍCIO DA CONTAGEM. HORAS EXTRAS REALIZADAS DESDE 30/10/2007. OBJETO DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL. Prevaleceu o voto do Exma. Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, nos seguintes termos (art. 165, parágrafo único, do RITST): 1. Discute-se a respeito do momento processual em que se reinicia a contagem do prazo prescricional após a sua interrupção pelo ajuizamento da ação cautelar de protesto. 2. Conforme preceitua o parágrafo único do art. 202 do Código Civil, "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo que a interromper.". 3. Desta forma, verifica-se que o reinício da contagem do prazo prescricional ocorre da data do último ato processual. 4. O prazo quinquenal renasce para o exercício das pretensões, a expirar em cinco anos da data do último ato processual praticado nos autos de protesto (publicação da decisão do Protesto Judicial em 11/12/2012), nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Assim, ajuizada a presente ação em 31 de outubro de 2017, foi observado o prazo legal da exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de, afastando a pronúncia da prescrição, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga na análise do recurso ordinário interposto pelo reclamante, como entender de direito. Fica sobrestada a análise dos demais temas recurso.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização