TSTAg-AIRR 100425-18.2018.5.01.0045
Rescisão do contrato de trabalho: verbas rescisórias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- FGTS e multa de 40%
- Multa do artigo 467 da CLT
- Óbice no art. 896, § 7.º, Súmula n.º 333 do TST
- Multa do art. 467 e 477, § 8.º da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. Partindo-se da premissa fática, delineada no acórdão regional, no sentido que no acordo entabulado entre as partes não constou a multa do art. 477, § 8.º da CLT, bem como que houve ressalta no termo de rescisão quanto ao FGTS e multa de 40%, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o deferimento de verbas rescisórias além daquelas constantes no termo de quitação encontra amparo na Súmula n.º 330, I, do TST, que prevê que, " A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, consequentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo . Precedentes. Óbice no art. 896, § 7.º, Súmula n.º 333 do TST. MULTA DO ART. 467 E 477, § 8.º DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRR 139 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IRR n.º 139, in verbis : " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8.º, da CLT ". Assim, cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e art. 896 § 7.º, da CLT. ERRO NO CÁLCULO ELABORADO PELO CONTADOR JUDICIAL. PRECLUSÃO. IN n.º 40/2016 do TST. Considerando que a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi publicada em 02/09/2020 e que a Agravante não providenciou a interposição dos Embargos de Declaração, conforme determina a IN n.º 40/2016 do TST, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão de admissibilidade encontra-se preclusa (art. 1.º § 1.º IN n.º 40/2016). Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias