TSTAg-AIRR 0101298-44.2018.5.01.0004
Reintegração: contrato de trabalho suspenso em razão de percepção de auxílio doença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reintegração
- Contrato de trabalho suspenso em razão de percepção de auxílio doença
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante
- Matéria não analisada pela corte de origem
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REINTEGRAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO EM RAZÃO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA; 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL PARA FINS DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 3. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator