TSTRR 1325-83.2015.5.02.0040
Penhora sobre percentual de salários ou benefícios previdenciários dos sócios executados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Possibilidade
- Decisão proferida na vigência do CPC/2015
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Bem de Família
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora sobre percentual dos salários ou benefícios previdenciários dos sócios executados, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo, fixado em lei federal. 3 . Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre salários e benefícios previdenciários recebidos pelos sócios executados, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos valores líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, e a vedação de redução dos rendimentos a menos de um salário mínimo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família