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Jurisprudências

TSTRR 1325-83.2015.5.02.0040

Penhora sobre percentual de salários ou benefícios previdenciários dos sócios executados

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS OU BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SÓCIOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de penhora sobre percentual dos salários ou benefícios previdenciários dos sócios executados, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC é aplicável ao crédito trabalhista, sendo possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo, fixado em lei federal. 3 . Violação do artigo 100, § 1º, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre salários e benefícios previdenciários recebidos pelos sócios executados, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) dos valores líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, e a vedação de redução dos rendimentos a menos de um salário mínimo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família

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