TSTAg-RRAg 179-70.2020.5.13.0025
Matérias contidas no agravo de instrumento: perdão tácito
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Matérias contidas no agravo de instrumento
- Perdão tácito
- Configuração de imediatidade
- Ente da administração pública
- Mantém-se a decisão recorrida
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS CONTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PERDÃO TÁCITO. CONFIGURAÇÃO DE IMEDIATIDADE. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 1.2. No caso dos autos, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Limitou-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo, repetindo os termos do recurso de revista. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Constam do acórdão os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram o Regional a concluir pela ausência de imediatidade da ré ao punir os substituídos, razão pela qual não identifico negativa de prestação jurisdicional. 2.2. Nesse aspecto, a reclamada indica apenas inconformismo com a análise do acervo instrutório feita pelo TRT, pois entende que, ao contrário do decidido, a prova demonstraria a imediatidade de sua conduta. 2.3. Todavia, a alegação de erro no exame da prova não dá ensejo à declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. 3. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado de extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.