TSTAg-RRAg 623-41.2020.5.10.0008
Reinserção do dependente no plano de saúde: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Reinserção do dependente no plano de saúde
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Plano de Saúde
- Interesse Processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA POSTAL SAÚDE. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. REINSERÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte transcreveu o inteiro teor do decidido no acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso (16 páginas), sem evidenciar de forma específica e delimitada, em quais fragmentos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. 3 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional