STFARE 1.572.742 AgR
Pequena propriedade rural: bem de família
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Agrário e Agronegócio
- Pequena propriedade rural
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Legislação infraconstitucional
- Ofensa reflexa
- Análise
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pequena propriedade rural. Bem de família. Impenhorabilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Análise. Impossibilidade. Precedentes.
1. São inviáveis, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.