TSTAg-AIRR 10983-98.2021.5.15.0060
Diferenças salariais: piso salarial
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial
- Auxiliar de desenvolvimento infantil
- Não configuração
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, consignou que, segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, existem dois tipos de trabalhadores da educação básica: i) os portadores de diploma em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; e ii) os trabalhadores em educação básica que possuem diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica. Registrou que os educadores de creche não se enquadram nas hipóteses supracitadas e que a parte autora, apesar de possuir diploma em administração e exercer o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, não deve ser enquadrada como trabalhadora da educação básica . 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional