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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10983-98.2021.5.15.0060

Diferenças salariais: piso salarial

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial
  • Auxiliar de desenvolvimento infantil
  • Não configuração
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, consignou que, segundo a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, existem dois tipos de trabalhadores da educação básica: i) os portadores de diploma em pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional; e ii) os trabalhadores em educação básica que possuem diploma de curso técnico ou superior na área pedagógica. Registrou que os educadores de creche não se enquadram nas hipóteses supracitadas e que a parte autora, apesar de possuir diploma em administração e exercer o cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil, não deve ser enquadrada como trabalhadora da educação básica . 3. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

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