TSTAg-AIRR 11380-48.2015.5.03.0143
Execução: juízo regional de admissibilidade do recurso de revista fundamentado em dois óbices
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impugnação apenas de um dos fundamentos
- FGTS
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUÍZO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DOIS ÓBICES. IMPUGNAÇÃO APENAS DE UM DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir os dois óbices impostos para denegar seguimento ao recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Aviso Prévio; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização