TSTAg-AIRR 1002126-24.2016.5.02.0435
Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional
- Ausente oposição de embargos declaratórios
- Plano de saúde
- Manutenção
- [...] "
- Nestes termos, ileso o ao art. 505, I, CPC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, não analisou o tema em questão. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Desse modo, cabia ao reclamante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, de modo que, não o fazendo, a matéria fica preclusa.Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. O art. 505, I, do CPC estabelece que " nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; [...] ". E, na hipótese, conforme consignou o Tribunal Regional, não houve decisão judicial estabelecendo obrigação de trato continuado, assinalando que a " pensão em parcela única abrangeu o período da dispensa até 12 meses posteriores à elaboração do laudo médico, bem como que o convênio de saúde perduraria por 12 meses da prolação da sentença que antecipou os efeitos da tutela" . Nestes termos, ileso o ao art. 505, I, CPC. Ainda, inservível aresto de Turma desta Corte, nos termos do art. 896 da CLT. Assim, d iante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais