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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 942-11.2020.5.12.0054

Negativa de prestação jurisdicional: grau do adicional deinsalubridade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRAU DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I. A recusa do Tribunal Regional em examinar questão suscitada pela primeira vez em embargos de declaração não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SÚMULA 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Constou do acórdão regional que "a autora prestou serviços na condição de terceirizada em favor de diversas empresas, sempre na função de servente", realizando a limpeza e de coleta de lixo em instalações sanitárias de grande circulação. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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