STJEDcl no AgRg no HC 1.046.048
Violência doméstica e familiar contra a mulher: alegação de omissão, contradição e obscuridade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Violência doméstica e familiar contra a mulher
- Alegação de omissão, contradição e obscuridade
- Inconformismo com o resultado do julgamento
- Rediscussão de matéria devidamente enfrentada
- Ausência dos vícios previstos no art. 619 do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.