TSTAg-RRAg 175100-83.2009.5.05.0132
Julgamento extra petita: matérias veiculadas no agravo de instrumento
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Julgamento extra petita
- Matérias veiculadas no agravo de instrumento
- Preclusão
- Interpretação sistemática do acórdão
- Horas extras
- Afastamento do enquadramento no art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . MATÉRIAS VEICULADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Rejeita-se a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional porque constatado que a decisão agravada enfrentou, de forma fundamentada e específica, todas as teses deduzidas pela parte agravante, expondo as razões pelas quais conclui pela inexistência de afronta à coisa julgada e de julgamento extra petita. A adoção de fundamentos coincidentes com aqueles consignados pelo Tribunal Regional não configura vício de fundamentação, desde que haja apreciação própria da controvérsia e demonstração suficiente das razões de decidir, como no caso ocorreu. Constatado que o Tribunal Regional apreciou expressamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, esclarecendo que o acórdão anteriormente proferido por esta Corte limitou a devolução da matéria à controvérsia relativa à complementação de aposentadoria, afasta-se a alegação de omissão. Evidenciado, ainda, que o Agravo Interno anteriormente interposto restringiu a insurgência ao referido tema, deixando de impugnar os capítulos atinentes às horas extras e ao alegado julgamento extra petita, incide a preclusão quanto a essas matérias. A interpretação do dispositivo do acórdão deve ser realizada em consonância com sua fundamentação, não sendo possível extrair, de forma isolada, alcance diverso daquele efetivamente delimitado pelo julgado. Mantém-se, assim, a decisão agravada que concluiu pela ausência de negativa de prestação jurisdicional, de violação à coisa julgada, de julgamento extra petita e de quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo Interno conhecido e não provido, nos temas. HORAS EXTRAS. AFASTAMENTO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 74, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 338, I, DO TST. MATÉRIA VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao afastar o enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, firmou premissa fática insuscetível de revisão em sede extraordinária. Também restou incontroverso que a reclamada, sujeita ao dever legal de controle da jornada, não apresentou os cartões de ponto. Nessa hipótese, incide a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial, nos termos da Súmula n.º 338, I, do TST, somente elidível por prova robusta em sentido contrário. A mera declaração do empregado de que sua jornada não era fiscalizada nem controlada não constitui elemento suficiente para afastar a presunção decorrente da ausência injustificada dos registros de horário, sob pena de esvaziamento do dever imposto ao empregador pelo art. 74, § 2.º, da CLT. A decisão monocrática limitou-se à correta subsunção jurídica das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, sem proceder ao reexame de fatos e provas, razão pela qual não há falar-se em contrariedade à Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Procuração / Mandato