STJAgInt no AgInt no AREsp 2.523.368
Vícios construtivos: alegação de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios construtivos
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Não ocorrência
- Dano moral presumido
- Revisão do acórdão recorrido
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e suficiente sobre as questões deduzidas, sendo certo que a discordância da parte com o resultado do julgamento não caracteriza prestação jurisdicional deficitária.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou que houve comprovação minimamente satisfatória da presença de defeitos de construção, tais como infiltrações, e que o dano moral foi evidenciado, caracterizado pela "angústia, insegurança e decepção" amargadas pela parte autora.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de dano moral indenizável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.