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Jurisprudências

STFARE 1.568.730 AgR

Dec. Lei 201/1967: atipicidade da conduta

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dec. Lei 201/1967. Atipicidade da conduta. Ausência de dolo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, cujo objetivo é a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça que manteve a condenação do agravante.

2. O pedido principal do agravante era a absolvição, sob o argumento de que não haveria provas suficientes da autoria e do dolo em sua conduta, pois teria agido de boa-fé na ocupação de imóvel público com autorização municipal.

3. O acórdão do Tribunal de origem manteve a condenação do agravante e de outros réus por crime de responsabilidade, previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/1967, fundamentando que a materialidade e a autoria delitivas foram devidamente comprovadas por prova documental e testemunhal.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se as alegações do agravante, que envolvem a reanálise de fatos, provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, são compatíveis com a via do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o recurso extraordinário não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, nem à análise de legislação infraconstitucional.

6. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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