TSTAg-AIRR 10539-51.2020.5.03.0184
O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Transcendência; Valor Arbitrado