TSTAIRR 0000069-59.2024.5.12.0025
Doença ocupacional: nexo concausal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Indenização por dano moral e material
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. O juízo negativo de admissibilidade, na hipótese, firmou entendimento no sentido de que a decisão Regional está lastreada no conjunto fático probatório ao concluir que estão presentes os requisitos caracterizadores da responsabilização do empregador pela doença ocupacional da reclamante e sua consequente indenização por danos materiais e morais. 3. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória, uma vez que para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega ausência de nexo causal ou concausal entre o labor desenvolvido e a doença acometida, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator