TSTAg-AIRR 1001180-19.2025.5.02.0053
Jornada externa: enquadramento no art. 62, i, da CLT
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Jornada externa
- Enquadramento no art. 62, i, da CLT
- Horas extras
- Sobreaviso
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. ADICIONAL NOTURNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o Reclamante exercia atividade externa, possuía autonomia para definir a ordem de visitas aos clientes, iniciava a jornada diretamente no cliente, não se submetia a ponto de encontro e não estava sujeito a efetivo controle de jornada. Consignou, ainda, que a prova oral produzida mostrou-se frágil e inconsistente, não sendo as mensagens de WhatsApp e e-mails suficientes para infirmar a conclusão de enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT. Nesse contexto, para se alcançar conclusão diversa, no sentido de que havia efetivo controle ou possibilidade concreta de fiscalização da jornada, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator